Opção de tributação de Imposto de Renda
Ao se inscrever no PREVCOM MS, o servidor deve escolher a forma de tributação do Imposto de Renda: progressiva ou regressiva.
Ele deve atentar-se ao fato de que é uma predileção irretratável, não podendo ser alterada no futuro (conforme a Lei 11.053/2004).
A escolha pode ser feita no momento da adesão ou por meio do Termo de Opção de Tributação de IR (no link abaixo). Ela deve ser efetivada, impreterivelmente, até o último dia útil do mês posterior ao do ingresso no plano de benefícios.
Caso o participante não realize a opção, será enquadrado automaticamente pela Receita Federal no regime progressivo.
É importante ressaltar que a contagem de tempo para tributação no regime regressivo é feita a partir da data de início de cada aporte de contribuições e não da adesão ao plano. (No regime progressivo é levado em consideração apenas o valor do benefício).
Antes da escolha, é necessário observar os seguintes parâmetros:
O tempo que manterá o montante investido no plano.
O valor aproximado que será acumulado.
O valor total de rendas do participante e os possíveis abatimentos da renda tributável.
Entenda as diferenças:
Tributação Progressiva
É o regime mais conhecido: incide nos salários das pessoas físicas todos os meses.
Nesta opção, a alíquota do IR cresce de acordo com o aumento da renda, por isso o nome progressiva.
As alíquotas variam de zero a 27,5% e, no recebimento do valor acumulado, os valores retidos poderão ser utilizados para compor a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Baseia-se no valor do beneficio ou do resgate recebido.
Permite deduções.
Há faixa de isenção.
Valores recebidos como resgate são tributados na fonte pela alíquota de 15%, como antecipação do Imposto de Renda devido na declaração anual (no momento de Declaração Anual, o contribuinte efetuará os devidos acertos). Já os valores recebidos como benefício são tributados pela Tabela Progressiva Mensal. Portanto, para benefício de valores baixos (até o limite superior correspondente à alíquota de 7,5%), o regime progressivo é a melhor opção.
O benefício recebido por meio de renda mensal incorpora a outros rendimentos para fins de apuração na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (modelo completo).
Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,16 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Tributação Regressiva
A alíquota do IR diminui com o passar do tempo, até chegar ao percentual mínimo de 10%.
A tributação é exclusiva na fonte, ou seja, não pode ser utilizada para compor a declaração anual e as alíquotas variam de acordo com o tempo de permanência no plano.
Baseia-se no período de acumulação dos recursos de cada aporte.
Não permite deduções
Não há faixa de isenção.
Valores recebidos referentes a resgate ou benefício são tributados de acordo com o prazo de acumulação e com alíquotas decrescentes.
Assim, para benefício acima de R$ 4.664,68, nos quais a aplicação é mantida por mais de 4 anos, o regime regressivo é a melhor opção.
Lembre-se: no regime progressivo a alíquota para valores acima de R$ 4.664,68 é de 27,5%.
Na opção pelo benefício de renda mensal, por tratar-se de tributação exclusiva na fonte, o total anual da renda paga não se incorpora a quaisquer outros rendimentos na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (modelo completo).
Tempo de contribuição | Alíquota (%) |
---|---|
Até 2 anos | 35 |
De 2 a 4 anos | 30 |
De 4 a 6 anos | 25 |
De 6 a 8 anos | 20 |
De 8 a 10 anos | 15 |
10 anos ou mais | 10 |
E lembre-se: independente da tributação que escolher, as contribuições ao PREVCOM MS que somem até 12% da sua renda anual bruta e tributável podem ser abatidas na declaração anual de Imposto de Renda, conforme regras da Receita Federal.